INCLUSÃO É NA JEEP
Segundo o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência. As pessoas com deficiência são beneficiadas pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos. Para apoiar a inclusão social, além da isenção de impostos, também oferecemo
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL?
· Condutores isenções:
IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO. Para ter direito aos benefícios
fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O
documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo
DETRAN. · Não condutores isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO. O acesso ao
benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica
conveniada ao DETRAN. São consideradas pessoas com deficiência física: ·
FÍSICAS: Aquelas que apresentarem alteração completa ou parcial de um
ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da
função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções. · VISUAL: Aquelas que
apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de
Snellen) no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a
20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações. · MENTAL SEVERA OU
PROFUNDA, OU CONDIÇÕES DE AUTISTA: Aquelas que apresentarem os critérios
e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº
2/2003. Para saber mais sobre a lista de documentos necessários, clique
aqui.