INCLUSÃO É NA JEEP

Segundo o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência. As pessoas com deficiência são beneficiadas pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos. Para apoiar a inclusão social, além da isenção de impostos, também oferecemo

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL?

· Condutores isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO. Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo DETRAN. · Não condutores isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO. O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica conveniada ao DETRAN. São consideradas pessoas com deficiência física: · FÍSICAS: Aquelas que apresentarem alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. · VISUAL: Aquelas que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações. · MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU CONDIÇÕES DE AUTISTA: Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003. Para saber mais sobre a lista de documentos necessários, clique aqui.

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